Serviços

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Prestamos assessoria aos municípios em todas as etapas de Municipalização do Trânsito .

  • Criação do Órgão Executivo Municipal de Trânsito por meio de Lei Municipal;
  • Criação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI
  • Nomeação da Autoridade de Trânsito Municipal;
  • Nomeação dos membros da JARI;
  • Firmar convênio com a Polícia Militar/Secretaria de Segurança Pública;
  • Montar a estrutura em que funcionará o Órgão Executivo Municipal de Trânsito;
  • Encaminhamento da documentação ao DENATRAN e CETRAN.
Oferecemos também instrução a Autoridade de Trânsito e membros do Órgão executivo de trânsito em todos os procedimentos Administrativos, assessoria aos membros da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração no julgamento dos recursos, diligências, elaboração das Atas, lançamento de resultados, encaminhamento de recursos para 2 Instância e arquivamento de processos.